Informações do Processo
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 14/04/2023.
Em 17/04/2023 sobreveio decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial.
As Recuperandas e Forte Securitizadora S.A (Fortesec), principal credora do Grupo, peticionaram em conjunto requerendo a suspensão dos prazos processuais até o dia 28/04/2023, a fim de que, durante esse período, fosse instaurado procedimento de mediação incidental, com fulcro no art. 20-B da Lei 11.101/05.
Referido pedido foi deferido pelo juízo em 26/04/2023.
Em 04/05/2023, as Recuperandas peticionaram informando que a mediação restou frustrada e solicitando a inclusão de outras empresas do grupo no processo de recuperação judicial. Tal pedido foi deferido parcialmente, postergada a análise de mérito para após a manifestação da Fortesec.
Em 13/05/2023, foi deferido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 51286125520238217000, interposto por Fortesec, determinando a exclusão dos créditos decorrentes de cessão fiduciária do processo, bem como permitindo a excussão das garantias relacionadas.
Em 22/05/2023, conforme requerido pelas Recuperandas em emenda ao pedido inicial, foi deferida a inclusão das outras empresas do grupo GPK no polo ativo da Recuperação Judicial.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 20/07/2023 (evento 532 dos autos).
Encerrada a fase administrativa de verificação de créditos, foi apresentado relatório pela Administração Judicial com a análise de habilitações e divergências, bem como a lista de credores do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005. A seguir, foi publicado o edital contendo a relação de credores do art. 7º, § 2º e aviso do plano de recuperação judicial do art. 53, par. único da mesma Lei.
Foi designada Assembleia Geral de Credores, para deliberação do plano de recuperação judicial, para os dias 01/04/2024 (1ª convocação) e 08/04/2024 (2º convocação).
As Recuperandas apresentaram plano modificativo, conforme Evento 1.380 do processo.
Em 25/03/2024, o TJRS proferiu decisão em sede de Agravo de Instrumento determinando a exclusão de SPEs e outras entidades com patrimônio de afetação, bem como, créditos garantidos por alienação fiduciária da Recuperação Judicial. Tais credores não terão direito de voto na assembleia geral de credores a ser realizada.
Todavia, ressalta-se que caso as Recuperandas comprovem a baixa no patrimônio de afetação do empreendimento “Bella Vitta Resort” (GBV), os titulares de crédito contra este serão reincluídos no QGC e poderão participar da Assembleia Geral de Credores quando instalada, sem necessidade de novo cadastramento por parte daqueles que o realizaram para a primeira convocação.
A Administração Judicial disponibiliza o Quadro Geral de Credores (QGC), considerando as determinações do TJRS no Agravo de Instrumento 5081251-08.2024.8.21.7000, bem como a decisão do MM. Juízo, link de acesso: https://drive.rdv-insolvencia.com/index.php/s/TWkAHnfe8XCFJrJ .
Em atenção ao inciso IV, do Art. 3º, da Recomendação nº 110 do CNJ, informa-se que a Assembleia Geral de Credores foi transmitida ao vivo, por meio do Youtube, sendo que a gravação se encontra disponível para acesso dos interessados no link: https://www.youtube.com/watch?v=3gWf1RtGO5Y .
O plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul em 30/10/2024.
Os credores do Grupo Gramado Parks devem enviar sua opção de pagamento, bem como dados bancários ou chave PIX para a Recuperanda no prazo de 30 dias a contar da referida data, através do e-mail: recuperacao.judicial@gramadoparks.com
Fase atual:
A Administração Judicial apresenta o Quadro Geral de Credores atualizado de acordo com as determinações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no Agravo de Instrumento n° 5081599-89.2025.8.21.700, conforme link de acesso: https://drive.rdv-insolvencia.com/index.php/s/FbGx68R9pfNQ7AH
Apresenta-se, também, nos documentos em anexo, a lista de credores excluídos da Recuperação Judicial, referentes aos empreendimentos Gramado BV Resort, Gramado Buona Vitta Resort e Gramado Exclusive Resort.
Processo
5016072-82.2023.8.21.0010Última Atualização
24/04/2026 - 16:43:00Pedido
14/04/2023Data do deferimento da Recuperação Judicial
Não informadoVara
Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do SulDocumentos para Download
Documento
Petição Incial
Decisão - Deferido o Processamento da RJ
Decisão de suspensão - mediação
Deferimento inclusão de empresas GPK
Plano de Recuperação Judicial
Modificativo Plano de Recuperação Judicial
Decisão Agravo de Instrumento - Exclusão de SPEs, entidades com patrimônio de afetação e créditos garantidos por alienação fiduciária
2º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial
Ata Assembleia Geral de Credores (1ª convocação)
Ata Assembleia Geral de Credores (2ª convocação)
Re-Ratificação da Ata da 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores
Sentença - Concedida a Recuperação Judicial
Despacho - Efeito Suspensivo Agravo de Instrumento
Documento