RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais

Falência

N10 Comércio de Variedades Ltda.

Recuperação Judicial convolada em Falência

Processo: 5068389-21.2022.8.21.0001

Última atualização: 07/04/2025

Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli

Pedido: 02/05/2022

Deferimento RJ:  10/5/2022

Convolação da Recuperação Judicial em Falência: 26/01/2023

Vara: 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 02/05/2022. Em 10/05/2022, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial.

Em 02/05/2023, foi publicado o edital conforme o art. 52, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem seus pedidos de habilitação e eventuais divergências em relação aos créditos.

O processo seguiu seu trâmite regular, com a apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial em 19/07/2022 e a publicação da segunda relação de credores.

Entretanto, em 02/12/2022, a Recuperanda solicitou a convolação da Recuperação Judicial em falência. Após parecer favorável da Administração Judicial, que destacou o aumento significativo do passivo extraconcursal durante o andamento do processo de Recuperação Judicial, foi decretada, em 26/01/2023, a convolação da Recuperação Judicial em falência, com o termo legal fixado em 02/02/2022.

O edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 02/03/2023. Em 25/05/2023, foi publicado o edital referente ao art. 7º, §2º da mesma lei.

Nos dias 14/06/2023, 21/06/2023 e 28/06/2023, os lotes 08, 09, 11, 12 e 13 receberam lances e foram alienados conforme os termos do edital de leilão homologado pelo Juízo. Contudo, para os demais lotes descritos no edital do leilão, não houve propostas. Em razão disso, o leiloeiro solicitou autorização para proceder com a venda direta dos bens pelos melhores preços, apresentando em 06/11/202, proposta para aquisição dos bens remanescentes.

O juízo homologou as vendas diretas, cujas alienações ocorreram pela importância de R$ 2.100,00 e R$ 1.000,00.

Em 18/03/2024, no despacho de Evento 367 foi determinada a remessa da integralidade do ativo arrecadado à União, para pagamento parcial do pedido de restituição do processo nº 5155701-98.2023.8.21.0001. O ativo arrecadado havia totalizado R$ 7.439,02, e foi revertido em favor da União – Fazenda Nacional, para pagamento do débito oriundo de contribuições sociais e impostos de renda retidos em folha.

Dessa forma, devido ao esgotamento dos ativos, a Administração Judicial apresentou o relatório de encerramento do processo falimentar em 05/03/2025.

Fase atual:

A Administração Judicial apresentará o quadro geral de credores consolidado, visando ao julgamento do encerramento do processo falimentar.

 

 

 

 

FASE ATUAL:

Aguarda-se autorização do juízo para venda direta dos lotes descritos no edital ainda não arrematados.

 

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