Recuperação judicial
Gramado Parks
Recuperação Judicial
Processo: 5016072-82.2023.8.21.0010
Última atualização: 15/05/2023
Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli
Pedido: 14/04/2023
Deferimento RJ: 17/04/2023
1. ARC RIO PARQUES TEMÁTICOS E DE DIVERSÃO LTDA. (30.309.571/0001-73)
2. BRASIL PARQUES TEMÁTICOS DE DIVERSÃO S.A (37.233.270/0001-52)
3. FERRIS WHEEL – INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (32.522.523/0001-94)
4. FOZ STAR PARQUES TEMÁTICOS E DE DIVERSÃO LTDA. (37.546.880/0001-06)
5. GP RESTAURANTE LTDA. (31.010.847/0001-80)
6. GP VACATION CLUB LTDA. (23.279.530/0001-16)
7. GRAMADO MUSEU DO FESTIVAL DE CINEMA LTDA – EPP. (22.584.232/0001-77)
8. GRAMADO PRIME ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA. (38.382.915/0001-81)
9. GRAMADO PROMOÇÃO DE VENDAS (25.381.865/0001-76)
10. GRAMADO TERMAS PARK PARQUES TEMÁTICOS LTDA. (15.195.705/0001-89)
11. LAGO NEGRO RESTAURANTE LTDA. (13.747.277/0001-24)
12. MAGIC SNOWLAND OPERADORA TURÍSTICA LTDA. (36.479.337/0001-70)
13. PARQUE AQUÁTICO CARNEIROS – SPE LTDA. (35.830.898/0001-00)
14. SNOWLAND PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. (13.820.324/0001-18)
Pedido: 03/05/2023
Deferimento RJ: 22/05/2023
1. GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIAÇÕES S.A. (00.369.161/0001-57)
2. ARRAIAL RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.(44.550.897/0001-00)*
3. CARNEIROS RESORT INCORPORAÇÕES – SPE LTDA. (35.805.067/0001-88) *
4. GRAMADO HYDROS INCORPORACOES – SPE LTDA. (29.989.181/0001-02) *
5. GRAMADO BV RESORT INCORPORAÇÕES – SPE LTDA. (23.448.583/0001-13)
6. JARDIM CANELA INCORPORAÇÕES LTDA. (23.991.346/0001-02)
7. PRIME FOZ INCORPORAÇÕES SPE S.A. (30.870.334/0001-87) *
8. TAMANDARÉ RESORT INCORPORAÇÕES – SPE LTDA. (35.803.320/0001-64) *
* excluída da Recuperação Judicial.
Vara: Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 14/04/2023.
Em 17/04/2023 sobreveio decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial.
As recuperandas e Forte Securitizadora S.A (Fortesec), principal credora do Grupo, peticionaram em conjunto requerendo a suspensão dos prazos processuais até o dia 28/04/2023, a fim de que, durante esse período, fosse instaurado procedimento de mediação incidental, com fulcro no art. 20-B da Lei 11.101/05.
Referido pedido foi deferido pelo juízo em 26/04/2023.
Em 04/05/2023, as recuperandas perticionaram informando que a mediação restou frustrada e solicitando a inclusão de outras empresas do grupo no processo de recuperação judicial. Tal pedido foi deferido parcialmente, postergada a análise de mérito para após a manifestação da Fortesec.
Em 13/05/2023, foi deferido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 51286125520238217000, interposto por Fortesec, determinando a exclusão dos créditos decorrentes de cessão fiduciária do processo, bem como permitindo a excussão das garantias relacionadas.
Em 22/05/2023, conforme requerido pelas Recuperandas em emenda ao pedido inicial, foi deferida a inclusão das outras empresas do grupo GPK no polo ativo da Recuperação Judicial.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 20/07/2023 (evento 532 dos autos).
Encerrada a fase administrativa de verificação de créditos, foi apresentado relatório pela Administração Judicial com a análise de habilitações e divergências, bem como a lista de credores do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005. A seguir, foi publicado o edital contendo a relação de credores do art. 7º, § 2º e aviso do plano de recuperação judicial do art. 53, parúnico da mesma Lei.
Foi designada Assembleia Geral de Credores, para deliberação do plano de recuperação judicial, para os dias 01/04/2024 (1ª convocação) e 08/04/2024 (2º convocação).
As Recuperandas apresentaram plano modificativo, conforme Evento 1.380 do processo.
A Administração Judicial apresenta a lista dos credores habilitados, sem prejuízo de eventuais ajustes no QGC até 01/04/2024, que pode ser acessada no link: https://drive.rdv-insolvencia.com/index.php/s/FPn63476DFYx2SB?dir=undefined&openfile=120845 .
Em 25/03/2024, o TJRS proferiu decisão em sede de Agravo de Instrumento determinando a exclusão de SPEs e outras entidades com patrimônio de afetação, bem como, créditos garantidos por alienação fiduciária da Recuperação Judicial. Tais credores não terão direito de voto na assembleia geral de credores a ser realizada.
Todavia, ressalta-se que caso as Recuperandas comprovem a baixa no patrimônio de afetação do empreendimento “Bella Vitta Resort” (GBV), os titulares de crédito contra este serão reincluídos no QGC e poderão participar da Assembleia Geral de Credores quando instalada, sem necessidade de novo cadastramento por parte daqueles que o realizaram para a primeira convocação.
Lista de credores habilitados até 08/04/2024: https://drive.rdv-insolvencia.com/index.php/s/P6iSsKAbF2B6acy
A Administração Judicial disponibiliza o Quadro Geral de Credores (QGC), considerando as determinações do TJRS no Agravo de Instrumento 5081251-08.2024.8.21.7000, bem como a decisão do MM. Juízo, conforme link de acesso: https://drive.rdv-insolvencia.com/index.php/s/TWkAHnfe8XCFJrJ .
Em atenção ao inciso IV, do Art. 3º, da Recomendação nº 110 do CNJ, informa-se que a Assembleia Geral de Credores foi transmitida ao vivo, por meio do Youtube, sendo que a gravação se encontra disponível para acesso dos interessados no link: https://www.youtube.com/watch?v=3gWf1RtGO5Y .