Informações do Processo
Em 01/10/2025, a MUNARI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. ajuizou ação cautelar antecedente à Recuperação Judicial, na qual foi deferida, em 28/10/2025, tutela cautelar para antecipação dos efeitos do stay period pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Em 18/02/2026, a empresa formulou pedido de Recuperação Judicial nos próprios autos da ação cautelar antecedente.
Após a realização da constatação prévia, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial perante a Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul/RS, com a nomeação da RDV Administração Judicial para o exercício do encargo de Administradora Judicial.
O edital previsto no art. 52, § 1º, cumulado com o aviso de que trata o art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 11/06/2026. Com a publicação, iniciou-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem, diretamente à Administração Judicial, suas habilitações e divergências quanto aos créditos relacionados pela Recuperanda.
Na sequência, teve início a fase administrativa de verificação de créditos, destinada à análise das habilitações e divergências apresentadas, bem como dos documentos contábeis e comerciais da Recuperanda, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.101/2005.
Concluída a fase administrativa de verificação de créditos, em 13/08/2026, a Administração Judicial apresentou nos autos o respectivo relatório, acompanhado da relação de credores elaborada nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
O edital contendo a relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, acompanhado do aviso previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 31/08/2026. Com a publicação, iniciaram-se: (i) o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnações à relação de credores, na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/2005; e (ii) o prazo de 30 (trinta) dias para que os credores, querendo, apresentem objeções ao Plano de Recuperação Judicial perante o Juízo, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.101/2005.
A Recuperação Judicial encontra-se, atualmente, na fase de apresentação de eventuais impugnações à relação de credores e objeções ao Plano de Recuperação Judicial.
Em 18/02/2026, a empresa formulou pedido de Recuperação Judicial nos próprios autos da ação cautelar antecedente.
Após a realização da constatação prévia, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial perante a Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul/RS, com a nomeação da RDV Administração Judicial para o exercício do encargo de Administradora Judicial.
O edital previsto no art. 52, § 1º, cumulado com o aviso de que trata o art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 11/06/2026. Com a publicação, iniciou-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem, diretamente à Administração Judicial, suas habilitações e divergências quanto aos créditos relacionados pela Recuperanda.
Na sequência, teve início a fase administrativa de verificação de créditos, destinada à análise das habilitações e divergências apresentadas, bem como dos documentos contábeis e comerciais da Recuperanda, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.101/2005.
Concluída a fase administrativa de verificação de créditos, em 13/08/2026, a Administração Judicial apresentou nos autos o respectivo relatório, acompanhado da relação de credores elaborada nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
O edital contendo a relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, acompanhado do aviso previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 31/08/2026. Com a publicação, iniciaram-se: (i) o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnações à relação de credores, na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/2005; e (ii) o prazo de 30 (trinta) dias para que os credores, querendo, apresentem objeções ao Plano de Recuperação Judicial perante o Juízo, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.101/2005.
A Recuperação Judicial encontra-se, atualmente, na fase de apresentação de eventuais impugnações à relação de credores e objeções ao Plano de Recuperação Judicial.
Processo
5050977-45.2025.8.21.0010Última Atualização
16/09/2026 - 17:33:38Pedido
18/02/2026Data do deferimento da Recuperação Judicial
09/05/2026Vara
Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do SulDocumentos para Download
Documento
Relatório de Verificação de Créditos
Relatório de Análise do Plano de Recuperação Judicial
1º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
2º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
3º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
4º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
Documento
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