Falência
Expresso Duplex Ltda.
FALÊNCIA
Processo: 5146797-60.2021.8.21.0001
Última atualização: 07/04/2025
Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli
Pedido: 02/12/2021
Decretação Falência: 07/01/2022
Vara: 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de autofalência foi ajuizado em 02/12/2021. Em 07/01/2022, a falência da empresa foi decretada, sendo nomeada a RDV para o cargo de administradora judicial.
O edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 02/03/2023, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.
Em seguida, foi publicado o edital conforme o art. 7º, §2º da mesma lei, concedendo aos credores um prazo de 15 (quinze) dias para, caso desejassem, apresentarem impugnação contra a relação de credores.
Em despacho datado de 26/05/2022, o juízo homologou a avaliação dos bens da falida, determinou a publicação do edital conforme o art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 e ordenou a intimação do leiloeiro para que indicasse as datas para a alienação dos bens.
Os bens da massa falida foram arrematados em terceira praça, na data de 08/12/2022, e o juízo homologou a arrematação em 23/03/2023.
Os autos foram encaminhados à contadoria judicial para o cálculo das custas processuais do processo falimentar, as quais possuem preferência no pagamento, conforme estabelecido no art. 84 da Lei nº 11.101/2005.
Em 13/07/2023, foi publicado o Quadro Geral de Credores, em conformidade com o art. 18, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
Em 12/12/2023, em razão do esgotamento de ativos, a Administração Judicial apresentou o relatório de encerramento da falência.
Fase atual:
A Administração Judicial apresentará o quadro geral de credores consolidado, visando ao julgamento do encerramento do processo falimentar.