RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais

Falência

Expresso Duplex Ltda.

FALÊNCIA

Processo: 5146797-60.2021.8.21.0001

Última atualização: 08/08/2023

Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli

Pedido: 02/12/2021

Decretação Falência: 07/01/2022

Vara: 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de autofalência foi ajuizado em 02/12/2021

Em 07/01/2022 foi decretada a falência da empresa, tendo sido nomeada a RDV para o encargo de administradora judicial.

O edital do art. 99, §1º e art. 7º,§1º da lei 11.101/2005 foi publicado em
02/03/2023, dando o prazo de  15 (quinze) dias para os credores  oferecerem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.

Posteriormente, foi publicado edital do 7º, § 2º da lei 11.101/05., concedendo aos credores o prazo de 15 (quinze dias) para, querendo, apresentarem ao juiz impugnação contra a relação de credores.

Em despacho datado de 26/5/2022, o juízo homologou a avaliação dos bens da falida, determinou a publicação do edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, bem como determinou a intimação do leiloeiro para indicação de datas para a alienação.

Os bens da Massa Falida restaram arrematados em terceira praça, na data de 08/12/2022, sendo que o juízo homologou a arrematação dos bens em 23/3/2023.

Os autos foram remetidos à contadoria judicial, para cálculo das custas processuais do processo falimentar, as quais possuem preferência de pagamento, de acordo com a ordem estabelecida no art. 84, da Lei 11.101/2005.

Em 17/07/2023 foi publicado o Quadro Geral de Credores consolidado, em conformidade com o art. 18, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.

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