Recuperação Judicial

Rodrigo Franco Dias

Informações do Processo

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 07/04/2026.

Em 29/04/2026, foi proferida decisão nomeando a RDV Administração Judicial para a realização da constatação prévia, cujo laudo foi juntado aos autos em 08/05/2026.

Em 11/08/2026, foi deferido o processamento da recuperação judicial do produtor rural Rodrigo Franco Dias perante o Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, nos autos do processo nº 5010682-93.2026.8.21.0021.

Concluída a fase administrativa de verificação de créditos, a Administração Judicial apresentou a relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.

O edital da relação de credores, acompanhado do aviso de recebimento do Plano de Recuperação Judicial, previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 30/10/2026 e publicado em 03/11/2026.

A contagem dos prazos teve início em 04/11/2026, em dias corridos. O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnações à relação de credores encerra-se em 13/11/2026. O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial encerra-se em 03/12/2026.

Processo

5010682-93.2026.8.21.0021

Última Atualização

04/11/2026 - 15:44:46

Pedido

07/04/2026

Data do deferimento da Recuperação Judicial

11/08/2026

Vara

Juízo do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo

Documentos para Download

Documento

Petição inicial

Despacho - Constatação Prévia

Laudo de Constatação Prévia

Decisão - Deferido o Processamento da RJ

Plano de Recuperação Judicial

Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira

Documento

Relatório de Análise do Plano de Recuperação Judicial

Relatório de Avaliação Patrimonial

Relatório de Verificação de Créditos

1º Relatório Mensal de Atividades (RMA)

2° Relatório Mensal de Atividades (RMA)

Documento

Edital do art. 52, §1º, e art. 7º, §1º da LREF

Edital - Orçamento de honorários da Administração Judicial

Edital do art. 7º, §2º e aviso do art. 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005

Documento

Quadro Geral de Credores