Falência
Restaurante Sr. Frederico Ltda.
Processo: 5009626-56.2025.8.21.0022
Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli
Pedido: 19/03/2025
Decretação Falência: 31/03/2025
Vara: Juízo do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de autofalência foi ajuizado em 19/03/2025. Em 31/03/2025, a falência da empresa foi decretada, sendo nomeada a RDV para o cargo de administradora judicial.
O edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi disponibilizado em 09/04/2025, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.