Informações do Processo
O pedido de Recuperação foi ajuizado em 03/11/2025.
Em 19/02/2026, foi proferida decisão nomeando a RDV Administração Judicial para realizar o trabalho técnico preliminar, cujo laudo de contestação prévia foi juntado aos autos em 24/02/2026.
Em 28/02/2026, foi deferido o processamento da recuperação judicial, perante à Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul/RS.
O edital previsto no art. 52, §1º, c/c com o aviso de que trata o art. 7º, §1º, ambos da Lei nº 11.101/2005, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 25/03/2026. Tal ato inaugurou o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores encaminhassem suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, diretamente ao Administrador Judicial, o qual se encerrou em 10/04/2026.
A partir disso, iniciou-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no art. 7º, §2º, de Lei nº 11.101/2005, destinado à análise das manifestações apresentadas.
Concluída a fase administrativa de verificação de créditos, a Administração Judicial apresentou a relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
O respectivo edital, acompanhado do aviso previsto no art. 53, parágrafo único, da mesma lei, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 17/06/2026, ocasião em que se iniciou: (i) o prazo de 30 (trinta) dias para que os credores, querendo, apresentem objeções ao Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.101/2005; e (ii) o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de impugnações à relação de credores publicada
Processo
5057934-62.2025.8.21.0010Última Atualização
06/07/2026 - 11:08:24Pedido
03/11/2025Data do deferimento da Recuperação Judicial
28/02/2026Vara
Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul/RSDocumentos para Download
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