Recuperação Judicial

Comercial de Alimentos Santos & Cezar Ltda.

Informações do Processo

O pedido de Recuperação foi ajuizado em 13/04/2026.

Em 30/04/2026, foi proferida decisão nomeando a sociedade Wainstein Advocacia para realizar o trabalho técnico preliminar, cujo laudo de contestação prévia foi juntado aos autos em 13/05/2026.

Em 21/05/2026, foi deferido o processamento da recuperação judicial, perante o Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul/RS, tendo a RDV Administração Judicial sido nomeada Administradora Judicial.

Em 11/06/2026, foi disponibilizado o Edital do Art. 52, §1º, e Art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005. 

Posteriormente, a Recuperanda apresentou pedido de desistência da recuperação judicial (Evento 109), o qual foi aprovado por credores representativos de 83,86% dos créditos concursais, mediante consulta individual, com parecer favorável do Ministério Público.

Em 10/10/2026, foi proferida sentença homologando o pedido de desistência e julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC e no art. 52, §4º, da Lei nº 11.101/2005, revogando-se os efeitos decorrentes do processamento da recuperação judicial.

 

Processo

5023773-89.2026.8.21.0010

Última Atualização

29/10/2026 - 13:52:36

Pedido

13/04/2026

Data do deferimento da Recuperação Judicial

21/05/2026

Vara

Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul

Documentos para Download

Documento

Petição Inicial

Despacho - Constatação Prévia

Decisão - Deferido o Processamento da RJ

Sentença - Extinto o processo por desistência

Documento

1º Relatório Mensal de Atividades (RMA)

2º Relatório Mensal de Atividades (RMA)

3º Relatório Mensal de Atividades (RMA)

Relatório de Verificação de Créditos

Documento

Edital do art. 52, §1º,e art. 7º, §1º da LREF

Documento

Relação de Credores da Recuperanda