Informações do Processo
O pedido de insolvência foi ajuizado pelo devedor em 30/01/2023. Após emenda à inicial, em 15/06/2023, foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Saul Borba Medeiros.
Em 23/06/2023, foi publicado o edital previsto no artigo 761, II do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 20 (vinte) dias para que os credores apresentassem suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos, diretamente ao Administrador Judicial.
Em 06/09/2024, o juízo determinou o desconto dos proventos do insolvente, limitado a 30%, para o pagamento dos créditos devidos.
Homologado o plano de pagamento dos credores conforme plano de rateio apresentado pela Administração Judicial.
Fase atual:
Em andamento diligências para pagamento dos credores conforme plano de rateio homologado.
Em 23/06/2023, foi publicado o edital previsto no artigo 761, II do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 20 (vinte) dias para que os credores apresentassem suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos, diretamente ao Administrador Judicial.
Em 06/09/2024, o juízo determinou o desconto dos proventos do insolvente, limitado a 30%, para o pagamento dos créditos devidos.
Homologado o plano de pagamento dos credores conforme plano de rateio apresentado pela Administração Judicial.
Fase atual:
Em andamento diligências para pagamento dos credores conforme plano de rateio homologado.