Informações do Processo
O pedido de insolvência foi ajuizado pelo devedor em 06/11/2025.
Em 14/11/2025 foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Marcelo Carneiro da Rosa e nomeando a RDV Administração Judicial como administradora judicial.
O Edital previsto no art. 761 do CPC/1973 foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 24/11/2025, iniciando-se o prazo de 20 dias para que os credores apresentem pedido de habilitação ou divergência de crédito, acompanhados dos respectivos títulos, diretamente ao Administrador Judicial.
Prazo final do Edital: 15/12/2025
Em 14/11/2025 foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Marcelo Carneiro da Rosa e nomeando a RDV Administração Judicial como administradora judicial.
O Edital previsto no art. 761 do CPC/1973 foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 24/11/2025, iniciando-se o prazo de 20 dias para que os credores apresentem pedido de habilitação ou divergência de crédito, acompanhados dos respectivos títulos, diretamente ao Administrador Judicial.
Prazo final do Edital: 15/12/2025