Informações do Processo
O pedido de insolvência foi ajuizado pelo devedor em 19/01/2022. Em 03/06/2022, foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Augusto Schneider.
Em 20/06/2022, foi publicado o edital conforme o artigo 761, II do CPC/73, informando aos credores sobre a abertura do prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação de suas declarações de crédito.
Na data de 09/08/2022, foi publicado o edital previsto no artigo 768 do CPC/73, notificando os credores sobre a abertura do prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, apresentarem ao juízo suas preferências, bem como alegações de nulidade, simulação, fraude ou falsidade de dívidas e contratos, relativamente à relação de credores.
Em 14/11/2022, o juízo homologou a arrematação dos imóveis registrados sob as matrículas nº 63.364 e nº 10.016.
Na data de 08/03/2023, o juízo deferiu a suspensão do processo por um prazo de 90 (noventa) dias, com o objetivo de aguardar o ingresso de parcelas provenientes da arrematação, para a posterior elaboração do plano de rateio entre os credores habilitados.
Após o término do prazo, o cartório certificou, no Evento 64, o saldo de depósito judicial ativo vinculado ao processo de insolvência.
A Administração Judicial apresentou o Plano de Rateio em 11/08/2023, que foi homologado pelo juízo em 23/08/2023.
Após o início dos pagamentos pela administradora, sobreveio a informação de que poderia estar ocorrendo o pagamento em duplicidade para determinados credores, uma vez que os beneficiários listados no plano de rateio também estavam contemplados no processo trabalhista nº 0001474-30.2012.5.04.0331, no qual foi instaurado o Regime Especial de Execução Forçada (REEF).
Diante disso, em 10/11/2023, o juízo deferiu a transferência dos valores disponíveis nos autos da Insolvência Civil para o processo trabalhista nº 0001474-30.2012.5.04.0331.
Em 25/09/2025 a Administração Judicial apresentou o relatório de encerramento do processo de insolvência civil.
Fase atual:
Aguarda sentença de encerramento.
Em 20/06/2022, foi publicado o edital conforme o artigo 761, II do CPC/73, informando aos credores sobre a abertura do prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação de suas declarações de crédito.
Na data de 09/08/2022, foi publicado o edital previsto no artigo 768 do CPC/73, notificando os credores sobre a abertura do prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, apresentarem ao juízo suas preferências, bem como alegações de nulidade, simulação, fraude ou falsidade de dívidas e contratos, relativamente à relação de credores.
Em 14/11/2022, o juízo homologou a arrematação dos imóveis registrados sob as matrículas nº 63.364 e nº 10.016.
Na data de 08/03/2023, o juízo deferiu a suspensão do processo por um prazo de 90 (noventa) dias, com o objetivo de aguardar o ingresso de parcelas provenientes da arrematação, para a posterior elaboração do plano de rateio entre os credores habilitados.
Após o término do prazo, o cartório certificou, no Evento 64, o saldo de depósito judicial ativo vinculado ao processo de insolvência.
A Administração Judicial apresentou o Plano de Rateio em 11/08/2023, que foi homologado pelo juízo em 23/08/2023.
Após o início dos pagamentos pela administradora, sobreveio a informação de que poderia estar ocorrendo o pagamento em duplicidade para determinados credores, uma vez que os beneficiários listados no plano de rateio também estavam contemplados no processo trabalhista nº 0001474-30.2012.5.04.0331, no qual foi instaurado o Regime Especial de Execução Forçada (REEF).
Diante disso, em 10/11/2023, o juízo deferiu a transferência dos valores disponíveis nos autos da Insolvência Civil para o processo trabalhista nº 0001474-30.2012.5.04.0331.
Em 25/09/2025 a Administração Judicial apresentou o relatório de encerramento do processo de insolvência civil.
Fase atual:
Aguarda sentença de encerramento.