Informações do Processo
O pedido de falência foi ajuizado pelo credor em 15/08/2019. Após várias tentativas frustradas de citação da empresa, incluindo a tentativa de citação dos sócios, a falência foi decretada em 25/08/2022, com base no artigo 94, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. O termo legal para a decretação de falência foi estabelecido como o 90º dia anterior à data do primeiro protesto.
O edital previsto no artigo 99, §1º, da mesma lei foi publicado em 13/09/2022, e, posteriormente, em 02/02/2023, foi publicado o edital conforme o artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Em 07/03/2023, foi proferida sentença que declarou o encerramento da falência, devido à ausência de arrecadação de ativos. O edital de encerramento da falência foi publicado em 13/03/2023.
Por fim, em 31 de maio de 2023, o processo foi baixado definitivamente, encerrando-se a tramitação da falência.
O edital previsto no artigo 99, §1º, da mesma lei foi publicado em 13/09/2022, e, posteriormente, em 02/02/2023, foi publicado o edital conforme o artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Em 07/03/2023, foi proferida sentença que declarou o encerramento da falência, devido à ausência de arrecadação de ativos. O edital de encerramento da falência foi publicado em 13/03/2023.
Por fim, em 31 de maio de 2023, o processo foi baixado definitivamente, encerrando-se a tramitação da falência.