Falência

Restaurante Sr. Frederico Ltda.

Informações do Processo

O pedido de autofalência foi ajuizado em 19/03/2025. Em 31/03/2025, a falência da empresa foi decretada, sendo nomeada a RDV para o cargo de administradora judicial.
O edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi disponibilizado em 14/04/2025, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.
Em 30/05/2025, foi disponibilizado o edital conforme o art. 7º, §2º da mesma lei, concedendo aos credores um prazo de 10 (dez) dias para, caso desejassem, apresentarem impugnação contra a relação de credores.
A Administração Judicial apresentou o relatótio previsto no art. 22, inciso III, alínea e, da Lei 11.101/2005.
Realizado leilão na data de 15/07/2025, em 27/05/2025 foi homologada a arrematação dos bens arrecadados.

Fase atual:
Aguarda o julgamento do pedido de restituição da União nº 5000708-29.2026.8.21.0022 para eventual plano de rateio.

Processo

5009626-56.2025.8.21.0022

Última Atualização

24/04/2026 - 16:55:56

Pedido

19/03/2025

Data do deferimento da Recuperação Judicial

31/03/2025

Vara

Juízo do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas

Documentos para Download

Documento

Sentença - Decretação da Falência

Documento

Relatório do art. 22, III, e C/C art. 186 da Lei 11.101/05

Documento

Edital do art. 99, §1°, e art. 7°, §1º da Lei 11.101/2005

Edital do art. 7º-A, §3º, I, da Lei 11.101/2025

Edital do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005

Documento

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