Informações do Processo
O pedido de autofalência foi ajuizado em 19/03/2025. Em 31/03/2025, a falência da empresa foi decretada, sendo nomeada a RDV para o cargo de administradora judicial.
O edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi disponibilizado em 14/04/2025, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.
Em 30/05/2025, foi disponibilizado o edital conforme o art. 7º, §2º da mesma lei, concedendo aos credores um prazo de 10 (dez) dias para, caso desejassem, apresentarem impugnação contra a relação de credores.
A Administração Judicial apresentou o relatótio previsto no art. 22, inciso III, alínea e, da Lei 11.101/2005.
Realizado leilão na data de 15/07/2025, em 27/05/2025 foi homologada a arrematação dos bens arrecadados.
Fase atual:
Aguarda o julgamento do pedido de restituição da União nº 5000708-29.2026.8.21.0022 para eventual plano de rateio.
Processo
5009626-56.2025.8.21.0022Última Atualização
24/04/2026 - 16:55:56Pedido
19/03/2025Data do deferimento da Recuperação Judicial
31/03/2025Vara
Juízo do Juizado Regional Empresarial da Comarca de PelotasDocumentos para Download
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Sentença - Decretação da Falência
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Relatório do art. 22, III, e C/C art. 186 da Lei 11.101/05
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