Informações do Processo
O pedido de falência foi ajuizado por Raízes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP em 20/12/2022, com fundamento nos arts. 94 e 97, IV, da Lei nº 11.101/2005. Em 17/05/2023, as partes celebraram acordo para quitação do débito, requerendo a suspensão do pedido de falência até o seu integral cumprimento. A devedora, contudo, adimpliu apenas as quatro primeiras parcelas, permanecendo saldo remanescente de R$ 70.591,45. Diante do inadimplemento, a credora requereu o prosseguimento do pedido de falência.
Em primeira instância, o acordo foi homologado. Contudo, após recurso da credora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial, julgou procedente o pedido e decretou a falência da Navequim Indústria de Aditivos Eireli, com termo legal fixado em 21/09/2022.
Em primeira instância, o acordo foi homologado. Contudo, após recurso da credora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial, julgou procedente o pedido e decretou a falência da Navequim Indústria de Aditivos Eireli, com termo legal fixado em 21/09/2022.