Informações do Processo
Trata-se de pedido de falência ajuizado em 23/10/2024 por Ana Paula Kerpen em face de Lufimma Incorporações Ltda. (CNPJ nº 07.787.295/0001-37), perante a Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul/RS, fundado em título executivo judicial constituído no cumprimento de sentença da Ação de Rescisão de Compra e Venda de Bem Imóvel nº 5005696-76.2019.8.21.0010, ante a ausência de pagamento e a inexistência de bens penhoráveis.
Em 11/03/2026, foi proferida sentença de decretação da falência, com nomeação da RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. como Administradora Judicial.
Em 02/06/2026, foi disponibilizado o edital previsto no art. 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, dando início à fase administrativa de verificação de créditos e facultando aos credores a apresentação, diretamente à Administração Judicial, de suas habilitações e divergências, no prazo de 15 dias previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
Encerrado o prazo legal, a Administração Judicial procedeu à análise das manifestações recebidas, mediante o confronto das informações constantes da relação de credores então existente com os registros contábeis da Falida, a documentação apresentada pelos interessados e os demais elementos disponíveis, bem como à análise das ações movidas em face da Massa Falida. Em 14/08/2026, foi concluída a fase administrativa de verificação dos créditos, com a apresentação do respectivo Relatório de Verificação de Créditos e da relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, encontrando-se pendente de publicação o respectivo edital.
No que se refere à realização do ativo, em 10/08/2026, a Administração Judicial apresentou o Plano de Realização de Ativos, contemplando as medidas destinadas à alienação e liquidação dos bens e direitos integrantes da Massa Falida.
Ainda, para o dia 02/09/2026, está prevista a realização da Assembleia de Adquirentes, destinada à deliberação das matérias pertinentes aos adquirentes de unidades imobiliárias da Falida.
Em 11/03/2026, foi proferida sentença de decretação da falência, com nomeação da RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. como Administradora Judicial.
Em 02/06/2026, foi disponibilizado o edital previsto no art. 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, dando início à fase administrativa de verificação de créditos e facultando aos credores a apresentação, diretamente à Administração Judicial, de suas habilitações e divergências, no prazo de 15 dias previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
Encerrado o prazo legal, a Administração Judicial procedeu à análise das manifestações recebidas, mediante o confronto das informações constantes da relação de credores então existente com os registros contábeis da Falida, a documentação apresentada pelos interessados e os demais elementos disponíveis, bem como à análise das ações movidas em face da Massa Falida. Em 14/08/2026, foi concluída a fase administrativa de verificação dos créditos, com a apresentação do respectivo Relatório de Verificação de Créditos e da relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, encontrando-se pendente de publicação o respectivo edital.
No que se refere à realização do ativo, em 10/08/2026, a Administração Judicial apresentou o Plano de Realização de Ativos, contemplando as medidas destinadas à alienação e liquidação dos bens e direitos integrantes da Massa Falida.
Ainda, para o dia 02/09/2026, está prevista a realização da Assembleia de Adquirentes, destinada à deliberação das matérias pertinentes aos adquirentes de unidades imobiliárias da Falida.
Processo
5052649-25.2024.8.21.0010Última Atualização
24/08/2026 - 16:24:35Pedido
23/10/2024Data do deferimento da Falência
11/03/2026Vara
Juízo da Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul - RSDocumentos para Download
Documento
Edital do art. 99, §1°, e art. 7°, §1º da Lei 11.101/2005
Documento
Nenhum documento disponível no momento.