Falência

Laboratório Soma de Análises Clínicas Ltda.

Informações do Processo

O pedido de Falência foi ajuizado pelo credor em 16/09/2021.
Em razão da inadimplência dos títulos relacionados na inicial e da ausência de depósito elisivo, com fulcro no art. 94, I da Lei nº 11.101/2005, foi proferida, em 03/06/2022 (Evento 40), sentença declaratória de falência de LABORATÓRIO SOMA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.
Devidamente intimada, a falida apresentou Embargos Declaratórios no Evento 70, acompanhados de comprovação de depósito do valor do débito, postulando a reconsideração da sentença proferida.
Inobstante os Embargos Declaratórios tenham sido rejeitados, sobreveio autorização para continuidade provisória das atividades, até eventual trânsito em julgado da decisão de quebra, com determinação tão somente para o arrolamento de bens da falida.
Após o julgamento de improcedência do Agravo de Instrumento interposto pela falida contra a sentença de quebra, o juízo entendeu que estavam afastadas as condições que resultaram na continuidade dos negócios, autorizando, então, a alienação dos bens móveis arrecadados. Foi intimada a falida, assim como os sócios, para que cumprissem o disposto no art. 104 da Lei nº 11.101/2005.
Em 27/04/2023, o juízo autorizou a alienação dos bens móveis arrecadados, sendo, por conseguinte, firmado contrato de locação desses bens pelo prazo de 6 (seis) meses com a empresa Laboratório Bioclínico.
O edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 15/05/2023, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.
Em 30/06/2023, o juízo nomeou o leiloeiro Gabriel Silva da Rosa, que, no Evento 172, apresentou ao processo o Laudo de Arrecadação e Avaliação dos bens pertencentes à massa falida.Em prosseguimento, a Administração Judicial, em 08/08/2023 pugnou pela homologação da avaliação dos bens móveis descritos no Laudo de Arrecadação e requereu a autorização para a designação de leilão dos bens e do veículo.
O leiloeiro sugeriu três datas para a realização do leilão/praça pública: 11/10/2023, 18/10/2023 e 25/10/2023, as quais foram aprovadas pelo juízo, que designou os leilões.
A relação de credores, conforme o Edital do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005, foi publicada em 27/09/2023.
Em 06/11/2023, o leiloeiro apresentou a prestação de contas dos leilões realizados nas datas de 11, 18 e 25 de outubro de 2023. E, no dia 22/07/2024, diante da proposta de aquisição dos bens previamente locados, a Administração Judicial manifestou-se pela homologação da transação, com o objetivo de viabilizar a arrecadação de ativos.
Em 22/01/2025, a Administração Judicial informou ao juízo sobre o esgotamento da arrecadação dos ativos, o que permitiu o início imediato dos pagamentos, conforme previsto no art. 149 da Lei nº 11.101/2005.

Fase atual:
A Administração Judicial procederá com a apresentação do quadro geral de credores consolidados, contendo a relação de todos os créditos habilitados e classificados, com o intuito de possibilitar o início imediato dos pagamentos devidos aos credores.

Processo

5005196-61.2021.8.21.0132

Última Atualização

24/04/2026 - 16:48:23

Pedido

16/09/2021

Data do deferimento da Recuperação Judicial

03/06/2022

Vara

Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo

Documentos para Download

Documento

Laudo de Arrecadação e Avaliação

Sentença - Decretação da Falência

Documento

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Documento

Edital do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005

Edital do art. 99, §1° da Lei 11.101/2005

Documento

Quadro Geral de Credores Consolidado