Informações do Processo
PABLO DOTTO ajuizou pedido de falência em face de AÇOKRAFT COMÉRCIO DE AÇOS EIRELI com base tríplice omissão que trata o art. 94, II, da Lei 11.101/2005. Alegou ser credor da empresa ré na importância de R$ 19.633,89 a título de honorários advocatícios.
A inicial foi recebida e determinada a citação da ré, que inicialmente restou frustrada. Após diversas tentativas, a parte ré compareceu aos autos de forma espontânea.
Em 26/06/2025, a falência da empresa foi decretada, sendo nomeada a RDV para o cargo de administradora judicial.
O edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi disponibilizado em 23/09/2025, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.
Em 27/11/2025, foi disponibilizado no Diário Eletrônico o Edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
Fase atual:
Aguarda publicação do edital do art. 114-A, da Lei 11.101/2005.
Processo
5175572-51.2022.8.21.0001Última Atualização
24/04/2026 - 16:52:32Pedido
03/10/2022Data do deferimento da Recuperação Judicial
26/06/2025Vara
1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RSDocumentos para Download
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