Informações do Processo
A Aços Radial Indústria e Comércio de Ferros e Aços Ltda ajuizou pedido de falência em face de Aço Bras Ltda com base na impontualidade injustificada prevista no art. 94, I, da Lei 11.101/2005. Alegou inadimplência em duas notas fiscais, totalizando R$ 83.487,82, referentes à venda de chapas de aço entregues.
A inicial foi recebida e determinada a citação da ré, que inicialmente restou frustrada. Após diversas tentativas, a citação foi realizada via WhatsApp ao representante legal, Émerson Tadei Souza.
Apesar da citação válida, a ré não apresentou defesa tampouco efetuou o depósito elisivo.
Diante disso, a autora requereu o julgamento do pedido, que foi julgado procedente.
Em 15/06/2025, a falência da empresa foi decretada, sendo nomeada a RDV para o cargo de administradora judicial.
O edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi disponibilizado em 29/07/2025, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.
Em 39/09/2025, foi disponibilizado o edital conforme o art. 7º, §2º da mesma lei, concedendo aos credores um prazo de 10 (dez) dias para, caso desejassem, apresentarem impugnação contra a relação de credores.
A Administração Judicial apresentou o relatótio previsto no art. 22, inciso III, alínea e, da Lei 11.101/2005.
Diante da ausencia de entrega dos livros contábeis e demais documentos obrigatórios, bem como a resistência do representante legal da falida em atender às determinações judiciais, o Ministério Público instaurou a Notícia de Fato nº 01227.001.700/2025, com o objetivo de apurar eventual responsabilidade penal.
Fase atual:
Aguarda retorno da pesquisa de bens para posterior apresentação de eventual plano de rateio.
Processo
5152572-51.2024.8.21.0001Última Atualização
24/04/2026 - 16:56:14Pedido
21/07/2025Data do deferimento da Recuperação Judicial
15/06/2025Vara
1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RSDocumentos para Download
Documento