RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais

Falência

Laboratório Soma de Análises Clínicas Ltda.

FALÊNCIA

Processo: 5005196-61.2021.8.21.0132

Última atualização: 08/08/2023

Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli

Pedido: 16/09/2021

Decretação Falência: 03/06/2022

Vara: Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Falência foi ajuizado pelo credor em 16/09/2021.

Em razão da inadimplência dos títulos relacionados na inicial e diante da ausência de depósito elisivo, com fulcro no art. 94, I da Lei 11.101/2005, sobreveio em 03/06/2022 (EV. 40) sentença declaratória de falência de LABORATÓRIO SOMA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.

Contudo, devidamente intimada, a falida apresentou Embargos Declaratórios no EV. 70, acompanhado de comprovação de depósito do valor do débito, postulando a reconsideração da sentença proferida.

Inobstante os Embargos Declaratórios tenham sido rejeitados, sobreveio autorização para continuidade provisória das atividades, até eventual trânsito em julgado da decisão de quebra, com determinação tão somente para o arrolamento de bens da falida.

Após o julgamento de improcedência de Agravo de Instrumento interposto pela falida contra a sentença de quebra, o juízo entendeu que estavam afastadas as condições que resultaram na continuidade dos negócios, autorizando a alienação dos bens móveis arrecadados, intimando os sócios para cumprirem o disposto no Art. 104 da Lei 11.101/2005.

Em 27/04/2023 foi autorizado pelo juízo a alienação dos bens móveis arrecados, sendo, por conseguinte, firmado contrato de locação dos bens, pelo prazo de 6 (seis) meses com a empresa Laboratório Bioclínico.

O edital do art. 99, §1° e art. 7°, §1° da Lei 11.101.2005 foi publicado em 15/05/2023, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para os credores oferecerem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.

Em 29/06/2023 o juízo nomeou o Leiloeiro Gabriel Silva da Rosa, que juntou Laudo de Arrecadação e Avaliação dos bens pertencentes a massa falida, no Evento 172.

FASE ATUAL:

Aguarda-se a indicação de novas datas para tentativas de venda judicial dos bens já recolhidos.

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