Insolvência
Saul Borba Medeiros
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR
Processo: 5002147-89.2023.8.21.0019
Última atualização: 08/08/2023
Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli
Pedido: 30/01/2023
Decretação Insolvência: 15/06/2023
Vara: Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de Insolvência foi ajuizado pelo devedor em 30/01/2023.
Após emenda a inicial, em 15/06/2023 sobreveio decisão decretando a insolvência civil de Saul Borba Medeiros.
Em 23/06/2023 foi publicado o Edital que trata o artigo 761, II do Código de Processo Civil, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para os credores apresentarem suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos, diretamente ao Administrador Judicial.