RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais

Insolvência

Saul Borba Medeiros

INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR

Processo: 5002147-89.2023.8.21.0019

Última atualização: 08/08/2023

Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli

Pedido: 30/01/2023

Decretação Insolvência: 15/06/2023

Vara: Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Insolvência foi ajuizado pelo devedor em 30/01/2023.

Após emenda a inicial, em 15/06/2023 sobreveio decisão decretando a insolvência civil de Saul Borba Medeiros.

Em 23/06/2023 foi publicado o Edital que trata o artigo 761, II do Código de Processo Civil, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para os credores apresentarem suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos, diretamente ao Administrador Judicial.

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