Insolvência
Saul Borba Medeiros
Insolvência requerida pelo Devedor
Processo: 5002147-89.2023.8.21.0019
Última atualização: 07/04/2025
Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli
Pedido: 30/01/2023
Decretação Insolvência: 15/06/2023
Vara: Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de insolvência foi ajuizado pelo devedor em 30/01/2023. Após emenda à inicial, em 15/06/2023, foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Saul Borba Medeiros.
Em 23/06/2023, foi publicado o edital previsto no artigo 761, II do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 20 (vinte) dias para que os credores apresentassem suas declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos, diretamente ao Administrador Judicial.
Em 06/09/2024, o juízo determinou o desconto dos proventos do insolvente, limitado a 30%, para o pagamento dos créditos devidos.
Em 10/02/2025, a Administração Judicial manifestou-se pela suspensão do processo por prazo mínimo de 90 dias, com o objetivo de aguardar o ingresso de novas parcelas provenientes das penhoras, para posterior elaboração do plano de rateio.
Fase atual:
Aguarda-se o término da suspensão solicitada pela administradora judicial, com o objetivo de receber novas parcelas provenientes das penhoras, para a posterior elaboração do plano de rateio.