Insolvência
Marcelo Carneiro da Rosa
Processo: 5058713-17.2025.8.21.0010
Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli
Pedido: 06/11/2025
Decretação Insolvência: 14/11/2025
Vara: 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de insolvência foi ajuizado pelo devedor em 06/11/2025.
Em 14/11/2025 foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Marcelo Carneiro da Rosa e nomeando a RDV Administração Judicial como administradora judicial.
O Edital previsto no art. 761 do CPC/1973 foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 24/11/2025, iniciando-se o prazo de 20 dias para que os credores apresentem pedido de habilitação ou divergência de crédito, acompanhados dos respectivos títulos, diretamente ao Administrador Judicial.
Prazo final do Edital: 15/12/2025