RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais

Falência

Lufimma Incorporações Ltda

Processo: 5052649-25.2024.8.21.0010

Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli

Pedido: 23/10/2024

Decretação Falência: 11/03/2026

Vara: Juízo da Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul/RS

Informações do Administrador Judicial:

O petitório inaugural consubstancia pedido de decretação de falência formulado por Ana Paula Kerpen, devidamente qualificada nos autos, em face de Lufimma Incorporações Ltda., também qualificada, com fundamento no art. 94, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.

A autora narra ser credora da requerida na quantia de R$ 254.364,41 (atualizado até 01/04/2024, conforme certidão acostada no Evento 1 – OUT3), título executivo judicial oriundo de sentença condenatória proferida nos autos da ação de rescisão de promessa de compra e venda de bem imóvel, autuada sob nº 5005696-76.2019.8.21.0010.

Relata a frustração da execução, com buscas infrutíferas nos sistemas Renajud, Sisbajud e Infojud, além de pesquisas de bens imóveis, uma vez que os imóveis de titularidade da requerida estão constituídos sob o regime de patrimônio de afetação, o que obsta eventual penhora para satisfação do crédito. Sustenta, assim, a desídia da devedora, que não efetuou pagamento nem apresentou oposição ao débito no processo executivo, preenchendo-se os pressupostos legais para a falência.

Citada (Evento 73), a requerida apresentou contestação (Evento 75), arguindo, em preliminar, a inadequação da via eleita e, no mérito, a total improcedência do pedido, ante a ausência de comprovação do estado de insolvência da empresa. Foi apresentada réplica pela autora (Evento 80).

Intimadas as partes para especificação de provas, a requerente requereu a produção de prova emprestada, acostando documentação oriunda dos autos da ação de rescisão de promessa de compra e venda nº 5005696-76.2019.8.21.0010 (Evento 87). A Ré, por outro lado, silenciou quanto à produção de qualquer prova.

Em 11/03/2026, este Juízo decretou a falência de Lufimma Incorporações Ltda.