Falência
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Recuperação Judicial convolada em Falência
Processo: 0301194-76.2015.8.24.0103
Última atualização: 07/04/2025
Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli
Pedido: 11/08/2015
Deferimento RJ: 20/08/2015
Convolação da Recuperação Judicial em Falência: 31/03/2023
Vara: Vara Regional de Falências, Recuperações Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 11/08/2015.
Em 20/08/2015, foi deferimento o processamento da Recuperação Judicial.
Contudo, em razão do aumento passivo extraconcursal durante o trâmite do processo de Recuperação Judicial, em 31/03/2023, o processo foi convolado em falência.
Em 04/07/2023, o Administrador Judicial aceitou o encargo e juntou aos autos a minuta do edital a qual trata o art. 99, §1° e art. 7°, §1° da Lei nº 11.101.2005. O referido edital foi publicado em 22/01/2024, abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem diretamente ao Administrador seus pedidos de habilitação e divergências de créditos.
Após o encerramento do prazo para a análise administrativa, em 22/03/2024, a Administração Judicial apresentou o relatório de verificação de crédito, o qual foi anexado no Evento 499.
A relação de credores prevista no art. 7, §2º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicada em 16/10/2024.
Em 20/02/2025, tendo em vista a decisão de Evento 562 dos autos falimentares, que autorizou a devolução do imóvel ao proprietário, bem como, a retirada dos bens móveis presentes no local, a RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda, entregou o imóvel aos proprietários Rodrigo Almeida de Souza Weber e Thiago Almeida de Souza Weber.
Fase atual:
Não havendo mais bens a serem arrecadados pela administradora, proceder-se-á ao início do pagamento aos credores, conforme as condições e prioridades previstas na legislação pertinente.