Insolvência
Augusto Schneider
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR
Processo: 5000910-12.2022.8.21.0033
Última atualização: 08/08/2023
Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli
Pedido: 19/01/2022
Decretação Insolvência: 03/06/2022
Vara: Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de Insolvência foi ajuizado pelo devedor em 19/01/2022
Em 03/06/2022 sobreveio decisão decretando a insolvência civil de Augusto Schneider.
Na data de 20/06/2022 publicou-se o edital do artigo 761, II do CPC/73 cientificando os credores da abertura do prazo de 20 (vinte) dias úteis para que apresentem suas declarações de crédito
Em 09/08/2022, publicou-se o edital do art. 768 do CPC/73, avisando aos credores da abertura do prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 768 do CPC1973 para, querendo, apresentarem ao juízo suas preferências, bem como a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos, contra a relação de credores.
Em 14/11/2022 o juízo homologou a arrematação dos imóveis de matrícula nº 63.364 e nº 10.016.
Na data de 08/03/2023, o juízo deferiu a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar o ingresso de parcelas produto da arrematação, para posterior elaboração do plano de rateio entre os credores habilitados.
Findo o prazo, foi certificado pelo cartório no Evento 64, o saldo em depósito judicial ativo vinculado ao processo de insolvência.
FASE ATUAL:
Considerando o decurso do prazo de suspensão, resta pendente de juntada a elaboração do respectivo plano de pagamento, via rateio, aos credores da Insolvência.