RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais

Insolvência

Augusto Schneider

Insolvência requerida pelo Devedor 

Processo: 5000910-12.2022.8.21.0033

Última atualização: 07/04/2025

Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli

Pedido: 19/01/2022

Decretação Insolvência: 03/06/2022

Vara: Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de insolvência foi ajuizado pelo devedor em 19/01/2022. Em 03/06/2022, foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Augusto Schneider.

Em 20/06/2022, foi publicado o edital conforme o artigo 761, II do CPC/73, informando aos credores sobre a abertura do prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação de suas declarações de crédito.

Na data de 09/08/2022, foi publicado o edital previsto no artigo 768 do CPC/73, notificando os credores sobre a abertura do prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, apresentarem ao juízo suas preferências, bem como alegações de nulidade, simulação, fraude ou falsidade de dívidas e contratos, relativamente à relação de credores.

Em 14/11/2022, o juízo homologou a arrematação dos imóveis registrados sob as matrículas nº 63.364 e nº 10.016.

Na data de 08/03/2023, o juízo deferiu a suspensão do processo por um prazo de 90 (noventa) dias, com o objetivo de aguardar o ingresso de parcelas provenientes da arrematação, para a posterior elaboração do plano de rateio entre os credores habilitados.

Após o término do prazo, o cartório certificou, no Evento 64, o saldo de depósito judicial ativo vinculado ao processo de insolvência.

A Administração Judicial apresentou o Plano de Rateio em 11/08/2023, que foi homologado pelo juízo em 23/08/2023.

Após o início dos pagamentos pela administradora, sobreveio a informação de que poderia estar ocorrendo o pagamento em duplicidade para determinados credores, uma vez que os beneficiários listados no plano de rateio também estavam contemplados no processo trabalhista nº 0001474-30.2012.5.04.0331, no qual foi instaurado o Regime Especial de Execução Forçada (REEF).

Diante disso, em 10/11/2023, o juízo deferiu a transferência dos valores disponíveis nos autos da Insolvência Civil para o processo trabalhista nº 0001474-30.2012.5.04.0331.

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