RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais

Insolvência

Augusto Schneider

INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR

Processo: 5000910-12.2022.8.21.0033

Última atualização: 08/08/2023

Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli

Pedido: 19/01/2022

Decretação Insolvência: 03/06/2022

Vara: Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Insolvência foi ajuizado pelo devedor em 19/01/2022

Em 03/06/2022 sobreveio decisão decretando a insolvência civil de Augusto Schneider.

Na data de 20/06/2022 publicou-se o edital do artigo 761, II do CPC/73 cientificando os credores da abertura do prazo de 20 (vinte) dias úteis para que apresentem suas declarações de crédito

Em 09/08/2022, publicou-se o edital do art. 768 do CPC/73, avisando aos credores da abertura do prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 768 do CPC1973 para, querendo, apresentarem ao juízo suas preferências, bem como a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos, contra a relação de credores.

Em 14/11/2022 o juízo homologou a arrematação dos imóveis de matrícula nº 63.364 e nº 10.016.

Na data de 08/03/2023, o juízo deferiu a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar o ingresso de parcelas produto da arrematação, para posterior elaboração do plano de rateio entre os credores habilitados.

Findo o prazo, foi certificado pelo cartório no Evento 64, o saldo em depósito judicial ativo vinculado ao processo de insolvência.

FASE ATUAL:

Considerando o decurso do prazo de suspensão, resta pendente de juntada a elaboração do respectivo plano de pagamento, via rateio, aos credores da Insolvência.

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