Falência
Acokraft Comércio de Aços Lda.
Processo: 5175572-51.2022.8.21.0001
Administrador Judicial: RDV – Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. Responsável: Dr. Samuel Radaelli
Pedido: 03/10/2022
Decretação Falência: 26/06/2025
Vara: 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS
Informações do Administrador Judicial:
PABLO DOTTO ajuizou pedido de falência em face de AÇOKRAFT COMÉRCIO DE AÇOS EIRELI com base tríplice omissão que trata o art. 94, II, da Lei 11.101/2005. Alegou ser credor da empresa ré na importância de R$ 19.633,89 a título de honorários advocatícios.
A inicial foi recebida e determinada a citação da ré, que inicialmente restou frustrada. Após diversas tentativas, a parte ré compareceu aos autos de forma espontânea.
Em 26/06/2025, a falência da empresa foi decretada, sendo nomeada a RDV para o cargo de administradora judicial.
O edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005 foi disponibilizado em 23/09/2025, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências.
Em 27/11/2025, foi disponibilizado no Diário Eletrônico o Edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.